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Homologação de sentença estrangeira de divórcio.
Assistência judiciária gratuita a brasileiros residentes no exterior.

Possibilidade de recebimento de assistência judiciária gratuita no Brasil e seus requisitos, especialmente no que se refere ao procedimento de homologação de sentenças
alemãs de divórcio pelo STJ.

A Defensoria Pública da União oferece assistência judiciária gratuita a brasileiros residentes no exterior, quando não têm meios para arcar com custas processuais e honorários de advogado, em processos judiciais de competência da Justiça Federal instaurados no Brasil.

Essa assistência poderá beneficiar muitos brasileiros no exterior, principalmente no que se refere a ações de homologação de sentenças de divórcio perante o STJ.

O procedimento para a concessão de assistência jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União é iniciado mediante requerimento do cidadão, dirigido ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:

SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256,
Edifício Toufic, 4º andar
ASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DF
Tel: +55613323-6343
Fax: +55613322-7653

No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.

O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a sentença estrangeira, deverá ser autenticada pela Repartição consular competente.

A documentação escrita em alemão deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, pois isso facilita muito o trabalho do Defensor, que normalmente não conhece o idioma alemão. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.

A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União.